Brasilcap Capitalização S.A.

25 de maio de 2013



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Termos Definições
Quota de Carregamento É a parte da contribuição realizada pelo subscritor destinada a custear despesas do título.
Quota de sorteio É a parte da(s) parcela(s) paga(s) que tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série.
Quota de Capitalização É a parte da(s) parcela(s) paga(s) que será destinada à constituição do Capital ou Provisão Matemática.
Reserva projetada Valor da parcela multiplicado pelo número de parcelas do título.
Reserva renovada Projeção da soma total das parcelas devidas pela aquisição do novo título.
Resgate antecipado Recebimento, pelo titular, do valor constituído no saldo de capitalização (já descontados os tributos), por solicitação ou caducidade, antes do fim do prazo da vigência. Esse resgate gera o encerramento do título, após o prazo de carência do mesmo.
Resgate final Recebimento, pelo titular, do valor constituído no saldo de capitalização (descontados os tributos), ao fim do prazo de vigência do título.
Resgate Parcial É a solicitação e recebimento de um percentual do saldo de capitalização, quando previsto nas Condições Gerais. Mantém o título ativo por meio da realização do pagamento das demais parcelas e da participação nos sorteios.
Série É um grupo de títulos do mesmo plano de capitalização que concorrem entre si aos sorteios, com a mesma chance de premiação.
Sociedade de Capitalização É a empresa autorizada pela Susep para administrar Planos de Capitalização.
Sorteio É o evento no qual se apura o(s) número(s) da sorte dos títulos contemplado(s).
Subscritor É a pessoa que subscreve uma proposta de adesão aos planos dos títulos de capitalização, comprometendo-se a efetuar o pagamento de acordo com as Condições Gerais.
Susep - Superintendência de Seguros Privados Órgão federal que regulamenta e fiscaliza as Sociedades de Capitalização e seus produtos.
Taxa de juros É o percentual que remunera o capital, conforme estabelecido nas Condições Gerais.
Titular É a pessoa proprietária dos direitos do título de capitalização, a quem deverão ser pagos todos os benefícios do mesmo.
Título de Capitalização Realização de economia programada, por meio de pagamento único ou mensal, com possibilidade de ganho por meio de sorteios periódicos. As Condições Gerais de cada título definem o resgate, no todo ou em parte, a ser recebido pelo titular, com atualização monetária e taxas de juros.
Tributos Impostos ou taxas federais e/ou estaduais que podem incidir sobre os resgates ou prêmios resultantes dos títulos de capitalização, conforme legislação vigente.
Valor nominal do título É o valor da parcela inicial contratada, multiplicado pela quantidade de parcelas previstas no plano
Vigência do Título ou Prazo de Capitalização É o período em que o mesmo está em vigor, capitalizando parte do(s) valor(es) pago(s) e proporcionando o direito aos sorteios existentes. O início de vigência ocorre no dia em que for paga a primeira parcela ou a parcela única do título de capitalização.

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    É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. - Art.3º I do Código Civil