| Termos | Definições |
| Quota de Carregamento | É a parte da contribuição realizada pelo subscritor destinada a custear despesas do título. |
| Quota de sorteio | É a parte da(s) parcela(s) paga(s) que tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série. |
| Quota de Capitalização | É a parte da(s) parcela(s) paga(s) que será destinada à constituição do Capital ou Provisão Matemática. |
| Reserva projetada | Valor da parcela multiplicado pelo número de parcelas do título. |
| Reserva renovada | Projeção da soma total das parcelas devidas pela aquisição do novo título. |
| Resgate antecipado | Recebimento, pelo titular, do valor constituído no saldo de capitalização (já descontados os tributos), por solicitação ou caducidade, antes do fim do prazo da vigência. Esse resgate gera o encerramento do título, após o prazo de carência do mesmo. |
| Resgate final | Recebimento, pelo titular, do valor constituído no saldo de capitalização (descontados os tributos), ao fim do prazo de vigência do título. |
| Resgate Parcial | É a solicitação e recebimento de um percentual do saldo de capitalização, quando previsto nas Condições Gerais. Mantém o título ativo por meio da realização do pagamento das demais parcelas e da participação nos sorteios. |
| Série | É um grupo de títulos do mesmo plano de capitalização que concorrem entre si aos sorteios, com a mesma chance de premiação. |
| Sociedade de Capitalização | É a empresa autorizada pela Susep para administrar Planos de Capitalização. |
| Sorteio | É o evento no qual se apura o(s) número(s) da sorte dos títulos contemplado(s). |
| Subscritor | É a pessoa que subscreve uma proposta de adesão aos planos dos títulos de capitalização, comprometendo-se a efetuar o pagamento de acordo com as Condições Gerais. |
| Susep - Superintendência de Seguros Privados | Órgão federal que regulamenta e fiscaliza as Sociedades de Capitalização e seus produtos. |
| Taxa de juros | É o percentual que remunera o capital, conforme estabelecido nas Condições Gerais. |
| Titular | É a pessoa proprietária dos direitos do título de capitalização, a quem deverão ser pagos todos os benefícios do mesmo. |
| Título de Capitalização | Realização de economia programada, por meio de pagamento único ou mensal, com possibilidade de ganho por meio de sorteios periódicos. As Condições Gerais de cada título definem o resgate, no todo ou em parte, a ser recebido pelo titular, com atualização monetária e taxas de juros. |
| Tributos | Impostos ou taxas federais e/ou estaduais que podem incidir sobre os resgates ou prêmios resultantes dos títulos de capitalização, conforme legislação vigente. |
| Valor nominal do título | É o valor da parcela inicial contratada, multiplicado pela quantidade de parcelas previstas no plano |
| Vigência do Título ou Prazo de Capitalização | É o período em que o mesmo está em vigor, capitalizando parte do(s) valor(es) pago(s) e proporcionando o direito aos sorteios existentes. O início de vigência ocorre no dia em que for paga a primeira parcela ou a parcela única do título de capitalização. |
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É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. - Art.3º I do Código Civil