Brasilcap Capitalização S.A.

18 de maio de 2013



Condições Gerais
Ourocap Flex


Processo SUSEP nº 15414.002498/2008-16

Registradas no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro - RJ, sob o nº 863332, disponíveis também nas agências do Banco do Brasil e no site bb.com.br.

GLOSSÁRIO

• Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.

• Titular – é o próprio Subscritor* ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.

• Capital -é o montante constituído por percentuais de cota de capitalização, apresentados na tabela abaixo, aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado pela taxa de 0,5% a.m. e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, gerando o valor de resgate do título.

• Capital Nominal – valor correspondente a soma do valor total pago multiplicado pelo percentual de resgate final da tabela garantida.

• Bônus – valor acrescido ao Capital* a ser pago ao cliente em caso de resgate antecipado ou ao final da vigência. Um percentual do pagamento, apresentado na tabela abaixo, será destinado à reserva de bônus. Os recursos desta reserva serão convertidos em cotas do fundo de ações BB CAP AÇÕES, constituído em nome da Brasilcap e administrado pela BB-DTVM - Banco do Brasil Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

• Sorteios e carregamento – os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e destinados respectivamente à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos (administração, operação e comercialização), a seguir apresentados:

Pagamento Cota de
Sorteio %
Cota de
Carregamento %
Cota de
Capitalização %
Parcela para
bônus %
1º ao 3º 1,860 68,140 30,000 7,5
4º ao 48º 1,860 24,464 73,676 18,42

• Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.

• Mês Vigente - corresponde ao número total de meses decorridos da data de início da vigência até o mês em vigor.

• Atraso(s) de Pagamento(s) - mês(es) sem pagamento e sem compensação de parcela paga anteriormente.

• Postergação de Pagamento - mês(es) sem pagamento e com compensação de parcela paga anteriormente.

• Antecipação de Parcelas - pagamento de mais de uma parcela no mesmo vencimento. Este evento não regulariza atraso de pagamento* , mas possibilita postergação de pagamentos* futuros.

• Quantidade de Parcelas Antecipadas - A quantidade de parcelas antecipadas no mês será o número total de parcelas pagas subtraída a parcela cobrada no próprio mês.


I - OBJETIVO

Art.1º - A Brasilcap Capitalização S.A, CNPJ nº 15.138.043/0001-05,doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº15414.002498/2008-16, destinado à formação de um Capital*, no prazo e condições adiante estabelecidos.
§1º - A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
§2º - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br , por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.


II - NATUREZA DO TÍTULO

Art.2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.

Parágrafo Único - Cumpre ao Subscritor* ou Titular* comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor* ou Titular*, respectivamente.


III - INÍCIO DE VIGÊNCIA

Art.3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV – PAGAMENTOS

Art.4º - O prazo de vigência do título é de 93 meses, com 48 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
§1º - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.
§2º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos da atualização monetária na forma do art. 13 e capitalização conforme Art.11, calculados pro-rata die, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.

Art.5º - O atraso de pagamento* determinará a suspensão do Título e, conseqüentemente, a não participação dos sorteios.

       Parágrafo Único -  O Título com até 3 (três) meses consecutivos de  atraso de pagamento*  poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos, na forma do Art. 4º, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.


V - ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS

Art.6º - O Subscritor* , que estiver com seus pagamentos em dia, poderá solicitar antecipação de parcelas*, com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data de vencimento do próximo pagamento. A antecipação de parcelas*, deve respeitar a condição descrita a seguir:

(Número da parcela a vencer) mais (Quantidade de Parcelas a Antecipar*) deve ser menor ou igual a 25.

Exemplo:
A tabela a seguir leva em consideração que nenhuma antecipação de parcela* foi feita anteriormente e que o Subscritor* efetuará o máximo de antecipações permitidas em um único momento.

Mês Vigente Qtd. Máxima de antecipações Mês Vigente Qtd. Máxima de antecipações
1 24 14 11
2 23 15 10
3 22 16 9
4 21 17 8
5 20 18 7
6 19 19 6
7 18 20 5
8 17 21 4
9 16 22 3
10 15 23 2
11 14 24 1
12 13 A partir do 25 0
13 12


§1º - O valor da(s) parcela(s) a antecipar será o mesmo da parcela que será cobrada no mês.
§2º - Caso ocorram antecipação de parcela*, o título terá direito à participação em sorteios por tantos meses quanto for o total de parcelas antecipadas.
Exemplo:
Título no 20º mês vigente* com 25 parcelas pagas terá direito a concorrer, pelo menos, até o 25º mês vigente*.
§3º - A antecipação de parcelas*, efetuadas a pedido do cliente, não inibirá a cobrança das parcelas imediatamente posteriores. É facultado ao cliente solicitar a postergação de cobrança de parcelas por período não superior ao número de parcelas antecipadas.
A postergação de cobrança deve ser solicitada com prazo mínimo de 10 dias antes do vencimento da próxima parcela.
§4º - Os meses sem pagamento serão automaticamente compensados por igual quantidade de parcelas antecipadas, não configurando atraso de pagamento*.


VI - CANCELAMENTO DO TÍTULO

Art.7º - O Título será cancelado caso complete 4 (quatro) meses consecutivos em atraso(s) de pagamento(s)*

Parágrafo único - O título cancelado terá direito ao valor de resgate, na forma estabelecida no Art. 11 destas Condições Gerais.


VII - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Art.8º Os títulos serão ordenados em série de 500.000.


VIII – SORTEIOS

Art.9º Serão atribuídos a cada título 10 (dez) números da sorte de 7 (sete) algarismos, compreendidos entre 0.000.000 e 4.999.999, distintos entre si e dos números atribuídos aos outros títulos da mesma série.
§1º - Durante a vigência o título concorrerá a sorteios com base na Loteria Federal do Brasil. A vigência do título cessa no caso de cancelamento pelo pagamento de resgate antecipado ou na data em que completar o prazo de capitalização, respeitando o disposto no §1º do art. 11.
§2º - Os sorteios serão dispostos em 4 (quatro) modalidades, descritas a seguir:

MODALIDADE I
Sorteios semanais, realizados nas 4 (quatro) últimas quartas-feiras de cada mês, durante os primeiros 48 meses de vigência, sendo contemplados 5 (cinco) títulos a cada sorteio, por série.

Premiação: 5 (cinco) prêmios de 250 (duzentos e cinqüenta) vezes o valor da última mensalidade paga. Os títulos premiados serão aqueles cujo primeiro algarismo varia de 0 a 4 e os 6 (seis) últimos algarismos de um dos números da sorte impressos no título coincidam com a combinação formada pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, seguido do penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 7. 8 8 1
2º prêmio
3 5. 2 7 8
3º prêmio
2 9. 8 7 1
4º prêmio
0 2. 8 0 0
5º prêmio
6 2. 8 9 9
Números Contemplados:
0.901.818
1.901.818
2.901.818
3.901.818
4.901.818

MODALIDADE II
Sorteio mensal, realizado durante os 48 primeiros meses de vigência e na primeira quarta-feira de cada mês, exceto no mês em que ocorre a modalidade do sorteio semestral, sendo contemplados 2 (dois) títulos a cada sorteio, por série.

Premiação: 2 (dois) prêmios de 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) vezes o valor da última mensalidade paga. Os títulos premiados serão aqueles que tiverem um dos números da sorte impressos coincidente com uma das combinações descritas a seguir:

1ª Combinação:
• algarismo "0" (zero), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 0 ou 5, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "1" (um), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 1 ou 6, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "2" (dois), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 2 ou 7, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "3" (três), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 3 ou 8, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "4" (quatro), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 4 ou 9, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 5. 7 3 9
2º prêmio
3 4. 2 7 0
3º prêmio
2 6. 8 4 2
4º prêmio
0 1. 9 3 1
5º prêmio
4 2. 8 6 5
Nº Contemplado:
2.390.215

2ª Combinação
• algarismo "0" (zero), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 0 ou 5, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "1" (um), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 1 ou 6, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "2" (dois), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 2 ou 7, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "3" (três), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 3 ou 8, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.
• algarismo "4" (quatro), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 4 ou 9, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 5. 7 3 9
2º prêmio
3 4. 2 7 0
3º prêmio
2 6. 8 4 2
4º prêmio
0 1. 9 3 1
5º prêmio
4 2. 8 6 5
Nº Contemplado
4.372.898

MODALIDADE III - Sorteio especial semestral, realizado na primeira quarta-feira dos meses de junho e dezembro, durante os 48 primeiros meses de vigência, sendo contemplado 1 (um) título a cada sorteio, por série.

PREMIAÇÃO: 1 (um) prêmio de 6.250 (seis mil, duzentas e cinqüenta) vezes o valor da última mensalidade paga. O título premiado será aquele que tiver um de seus números da sorte impressos coincidente com a combinação descrita a seguir:

• algarismo "0" (zero), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 0 ou 5, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "1" (um), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 1 ou 6, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "2" (dois), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 2 ou 7, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "3" (três), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 3 ou 8, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "4" (quatro), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 4 ou 9, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 5. 7 3 9
2º prêmio
3 4. 2 7 0
3º prêmio
2 6. 8 4 2
4º prêmio
0 1. 9 3 1
5º prêmio
4 2. 8 6 5
Número da sorte
contemplado:
2.390.215

MODALIDADE IV
Sorteio especial mensal, realizado na primeira quarta-feira de cada mês, a partir do 49º mês de vigência, sendo contemplado 2 (dois) títulos a cada sorteio, por série.

Premiação: 2 (dois) prêmios de 625 (seiscentos e vinte e cinco) vezes o valor da última mensalidade paga. Os títulos premiados serão aqueles que tiverem um dos números da sorte impressos coincidente com uma das combinações descritas a seguir:

1ª Combinação:
• algarismo "0" (zero), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 0 ou 5, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "1" (um), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 1 ou 6, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "2" (dois), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 2 ou 7, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "3" (três), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 3 ou 8, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "4" (quatro), se o antepenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 4 ou 9, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 5. 7 3 9
2º prêmio
3 4. 2 7 0
3º prêmio
2 6. 8 4 2
4º prêmio
0 1. 9 3 1
5º prêmio
4 2. 8 6 5
Nº Contemplado
2.390.215

2ª Combinação:
• algarismo "0" (zero), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 0 ou 5, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "1" (um), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 1 ou 6, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "2" (dois), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 2 ou 7, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "3" (três), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 3 ou 8, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
• algarismo "4" (quatro), se o último algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for igual a 4 ou 9, seguido pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio da mesma extração e da coluna composta pelo antepenúltimo algorismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração,lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
1 5. 7 3 9
2º prêmio
3 4. 2 7 0
3º prêmio
2 6. 8 4 2
4º prêmio
0 1. 9 3 1
5º prêmio
4 2. 8 6 5
Nº Contemplado
4.372.898


§3º - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor e com os pagamentos em dia na data da realização do sorteio prevista no § 2º deste artigo.
§4º - O Titular* que pagar em dia todos os 48 (quarenta e oito) pagamentos deste plano e permanecer até o final da vigência terá direito à participação em 285 (duzentos e oitenta e cinco) sorteios, sendo 192 (cento e noventa e dois) semanais, disposto na Modalidade I; 40 (quarenta) mensais dispostos na Modalidade II; 8 (oito) semestrais dispostos na Modalidade III e 45 (quarenta e cinco) mensais dispostos na Modalidade IV.
§5º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, no percentual de 30%, conforme a legislação vigente.
§6º - O pagamento do valor de sorteio deverá ser disponibilizado ao Titular em até 15 (quinze) dias úteis da data de realização de sorteio.
§7º - Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize nas datas previstas, nem na imediata que as substitua, será considerada, para fins dos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a primeira extração subseqüente realizada pela Caixa Econômica Federal, desde que não coincidente com uma data já prevista para sorteio.
§8º - Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste contrato, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano, a Sociedade de Capitalização os promoverá, no prazo de até 90 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados nestas Condições Gerais, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação. Concorrerão aos sorteios previstos neste parágrafo, todos os títulos em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.

Art.10º - O Título sorteado continuará em vigor.


IX – RESGATE

Art.11º - O Capital* é formado por parte do pagamento feito periodicamente, e será mensalmente atualizado e capitalizado, estando disponível ao Titular* após 12 (doze) meses de carência , contados do início da vigência. A tabela a seguir apresenta o cálculo do valor mínimo de resgate.
Obs.1 - O Capital* será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.

Obs.2 - Os percentuais apresentados na tabela representam o mínimo que será resgatado, para pagamentos em dia, considerando-se apenas a capitalização à taxa de juros igual a 0,5%.

Obs.3 - Obs.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.

Pagamentos
efetuados
% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados (1 mês após o respectivo pagamento) Mês Vigente % de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados (1 mês após o respectivo pagamento)
1 30,15% 49 80,40%
2 30,23% 50 80,80%
3 30,30% 51 81,21%
4 41,35% 52 81,61%
5 48,05% 53 82,02%
6 52,59% 54 82,43%
7 55,88% 55 82,84%
8 58,39% 56 83,26%
9 60,39% 57 83,67%
10 62,03% 58 84,09%
11 63,40% 59 84,51%
12 64,58% 60 84,93%
13 65,61% 61 85,36%
14 66,51% 62 85,79%
15 67,33% 63 86,21%
16 68,06% 64 86,65%
17 68,73% 65 87,08%
18 69,35% 66 87,51%
19 69,93% 67 87,95%
20 70,47% 68 88,39%
21 70,97% 69 88,83%
22 71,45% 70 89,28%
23 71,91% 71 89,72%
24 72,34% 72 90,17%
25 72,75% 73 90,62%
26 73,15% 74 91,08%
27 73,54% 75 91,53%
28 73,91% 76 91,99%
29 74,27% 77 92,45%
30 74,62% 78 92,91%
31 74,97% 79 93,38%
32 75,30% 80 93,84%
33 75,63% 81 94,31%
34 75,95% 82 94,78%
35 76,26% 83 95,26%
36 76,57% 84 95,73%
37 76,88% 85 96,21%
38 77,18% 86 96,69%
39 77,47% 87 97,18%
40 77,76% 88 97,66%
41 78,05% 89 98,15%
42 78,34% 90 98,64%
43 78,62% 91 99,14%
44 78,90% 92 99,63%
45 79,18% 93 100,13%
46 79,45%    
47 79,73%
48 80,00%

§1º - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.
§2º - A tabela de resgate não se aplica nos casos em que houver antecipação de parcelas*. Nestes casos a companhia deverá demonstrar a evolução da nova tabela de resgate mínimo, disponibilizando ao (s) Titular*(es) o novo valor, pelo meio descrito no item XII – INFORMAÇÕES.
§3º - Ao valor de resgate será acrescido o valor do Bônus*, definido no glossário.

Art.12º - O pagamento do resgate deverá ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, respeitando o disposto no Art.11.

Parágrafo Único - No pagamento de resgate, será aplicado tratamento tributário, na forma da legislação fiscal vigente.


X – ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Art.13º - O Capital* formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da Data de aniversário*.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.

Art.14º - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP-M/FGV, referente ao período 12 (doze) meses, apurado com defasagem de 2 meses em relação à data do reajuste.
Parágrafo Único - No caso de extinção do índice de atualização será utilizado o IPCA-IBGE, conforme definição do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Art.15º - Os valores de sorteio serão atualizados, a partir da data de realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.

Art.16º - Os valores de resgate serão atualizados, a partir do primeiro dia posterior à data da solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
Parágrafo Único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o primeiro dia posterior ao término deste prazo até o efetivo pagamento.

Art.17º - Os valores dos pagamentos destinados a reserva de bônus serão transformados em quotas do fundo BB CAP AÇÕES que serão atualizadas diariamente em função dos preços de mercado dos ativos que compõem sua carteira, cujo regulamento está disponível no site da Brasilcap e constitui parte integrante destas Condições Gerais.

Art.18º - Os valores de prêmio de sorteio e resgate deverão ser acrescidos de juros moratórios de 0,5% a.m., caso a sociedade de capitalização não cumpra o prazo especificado no §6º do art. 9º ou no art.12, respectivamente, ressalvados os casos em que não forem atendidas as disposições do artigo 2º, parágrafo único, e do art.22 destas Condições Gerais


XI - IMPOSTOS E TAXAS

Art.19º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.


XII – INFORMAÇÕES

Art.20º - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor* / Titular* sempre que solicitado.

Art.21º - O Titular* contemplado em sorteio será avisado por meio de mídia eletrônica, caso o prêmio não tenha sido pago em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da realização do sorteio.

Art.22º - São obrigações do subscritor e do titular comunicar à sociedade de capitalização seus dados cadastrais atualizados, para efeito de registro e controle.


XIII – PRESCRIÇÃO

Art.23º - O direito ao recebimento de qualquer importância devida, relativa ao Título, cessará, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.


XIV – FORO

Art.24º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular*.









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    É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. - Art.3º I do Código Civil