Política de Relacionamento com o Cliente

  • 1.

    Introdução

    • 1.1.

      A construção desta Política partiu da necessidade de os colaboradores da Brasilcap terem diretrizes que os norteassem na execução de suas funções na organização no que concerne ao relacionamento com o cliente.

    • 1.2.

      Aplica-se a todas as áreas, já que são corresponsáveis em prover suporte necessário para obtenção da satisfação do cliente.

    • 1.3.

      Tem como principal objetivo criar um relacionamento sólido com os clientes, atendendo suas necessidades e, consequentemente, aumentando os seus respectivos graus de satisfação.

    • 1.4.

      A Brasilcap deve promover o conhecimento desta Política para todo corpo funcional, bem como para os prestadores de serviços.

  • 2.

    Relacionamento transparente, ético e com foco no cliente

    • 2.1.

      A Brasilcap deve trabalhar para que esteja sempre apta a desenvolver produtos de capitalização adequados às expectativas e realidade dos diversos perfis de consumidores.

    • 2.2.

      Os clientes devem ter fácil e constante acesso às informações sobre os produtos comercializados pela Brasilcap.

    • 2.3.

      A Brasilcap deve ter uma postura ética, zelando pelo respeito permanente e pela preservação da civilidade, da cortesia e da empatia.

    • 2.4.

      A Brasilcap visa atender as manifestações de seus clientes com qualidade, rapidez e eficiência, acolhendo suas críticas e sugestões como contribuição para aperfeiçoamento dos seus produtos e serviços.

    • 2.5.

      A Brasilcap respeita a vontade dos clientes avaliando-a em uma perspectiva que supera a relação meramente contratual relativa aos seus produtos.

  • 3.

    Pontos de contato

    • 3.1.

      Entende-se por pontos de contato as soluções disponibilizadas para que o cliente possa trocar informações com a Brasilcap.

    • 3.2.

      A Brasilcap deve zelar pela facilidade na qual seus clientes solicitam serviços ou esclarecem dúvidas por meio de seus pontos de contato. Deve também buscar constantemente por novos canais de interação com seu cliente.

    • 3.3.

      A Brasilcap possui uma Ouvidoria própria cuja função é atuar na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação contratual com a Companhia, no esclarecimento quanto aos seus deveres e na prevenção e solução de conflitos, agindo de forma imparcial, transparente e ágil.

    • 3.4.

      A Brasilcap deve estar sempre em busca de obter cada vez mais informações sobre seus clientes. Com este fim, possui áreas responsáveis pelo registro e tratamento de demandas de clientes e realiza periodicamente pesquisas de satisfação. O intuito é o de aprimorar o conhecimento sobre o cliente e, consequentemente, potencializar o relacionamento com o mesmo.

  • 4.

    Comunicação

    • 4.1.

      A Brasilcap deve transmitir informações completas a respeito dos produtos e serviços por ela oferecidos ao seu cliente.

    • 4.2.

      Os materiais de comunicação e as ações promocionais da Brasilcap devem ser utilizados de forma clara, objetiva, transparente e sucinta, sempre em conformidade com as leis do País.

  • 5.

    Privacidade da Informação

    • 5.1.

      A Brasilcap deve manter controle das informações fornecidas pelo seu cliente, de forma a preservar sua integridade e obedecer aos padrões de segurança e confidencialidade, sempre em conformidade com as legislações vigentes no País.

    • 5.2.

      A Brasilcap não comercializa, cede ou troca os dados de seu cliente.

    • 5.3.

      Depoimentos, divulgação de dados e da imagem propriamente dita somente devem, em qualquer situação, ser utilizados mediante a autorização prévia do cliente.

    • 5.4.

      Todos os parceiros comerciais, fornecedores e funcionários devem estar comprometidos a manter absoluto sigilo no tocante às informações, aos dados e aos documentos recebidos dos clientes.

  • 6.

    Privacidade do Contato

    • 6.1.

      Em todos os contatos ativos feitos pela Brasilcap deve haver: registro, identificação de quem realizou o contato e informação clara e objetiva sobre a ação.

    • 6.2.

      Caso o cliente informe que não deseja mais ser contatado pela Brasilcap será necessário registrar e acatar a solicitação, salvo casos de exigências legais.